Bloco H: Conheça a obrigação acessória do seu inventário!

 



Todos os meses as empresas enviam ao fisco as obrigações acessórias, e uma dessas obrigações é o EFD ICMS/IPI, onde é demonstrado todas as movimentações da empresa, entradas e saída, impostos, estoque, e etc. Uma dessas informações que é enviada ao fisco é o BLOCO H. 

Mas, o que é o Bloco H?
O Bloco H é o registro do SPED Fiscal onde é informado ao fisco as informações relacionadas ao inventário físico da empresa, como código do produto, quantidade e valores, tipo de estoque, entre outras informações.

Registros:

REGISTRO H001: Abertura do Bloco H
REGISTRO H005: Totais do inventário
REGISTRO H010: Inventário
REGISTRO H020: Informações complementares do inventário
REGISTRO H990: Encerramento do Bloco H


Prazo de apresentação do Bloco H:
O prazo de envio do Bloco H é até o segundo mês subsequente a 31 de dezembro do ano, ou seja, deve ser transmitido até março referente a obrigação de fevereiro.

Existe casos específicos onde o Bloco H deve ser transmitido antes, como:
Final do período - É destinado a empresas que demonstram o estoque periodicamente, mensal ou de outro período;

Quando exigido por legislação;

Quando ocorre a baixa do CNPJ ou pausa nas atividades da empresa;

Alteração no regime de tributação da empresa, por exemplo, quando uma empresa do regime normal altera para Simples Nacional;

Determinação da Receita Federal que por algum motivo determina o envio dessa obrigação.


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