Funrural: Guia Completo para Produtores Rurais

 


O Funrural é um tributo federal que incide sobre a receita bruta da comercialização de produtos agropecuários. Ele é destinado ao financiamento da Previdência Social rural.

 

Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o Funrural, incluindo o que é, como funciona, quem deve pagar e como declarar.

 

O que é o Funrural?

 

O Funrural é um tributo federal que incide sobre a receita bruta da comercialização de produtos agropecuários. Ele é destinado ao financiamento da Previdência Social rural.

 

O Funrural foi criado em 1996, a partir da Lei 9.715/98. Ele substituiu a contribuição previdenciária rural, que era calculada sobre a folha de pagamentos dos trabalhadores rurais.

 

Como funciona o Funrural?

 

O Funrural é calculado sobre a receita bruta da comercialização de produtos agropecuários. A alíquota varia de acordo com o tipo de produto comercializado e com a região do país.

 

A alíquota do Funrural para as principais culturas agrícolas é a seguinte:

 

Culturas de grãos: 2,0%

Culturas de cana-de-açúcar: 2,0%

Culturas de algodão: 2,0%

Culturas de soja: 2,0%

Culturas de milho: 2,0%

Quem deve pagar o Funrural?

 

O Funrural é devido por todos os produtores rurais que comercializam produtos agropecuários.

 

No entanto, existem algumas exceções, como:

 

Produtores rurais que comercializam produtos agropecuários com faturamento anual de até R$ 1,4 milhão;

Produtores rurais que comercializam produtos agropecuários com faturamento anual de até R$ 700 mil e que utilizam mão de obra familiar predominantemente;

Produtores rurais que comercializam produtos agropecuários com faturamento anual de até R$ 700 mil e que utilizam mão de obra não familiar, mas que tenham no máximo 10 trabalhadores contratados;

Produtores rurais que comercializam produtos agropecuários com faturamento anual de até R$ 700 mil e que utilizem mão de obra não familiar, mas que tenham mais de 10 trabalhadores contratados, desde que paguem o Funrural sobre a parcela da receita bruta que corresponde ao salário-mínimo multiplicado pelo número de trabalhadores contratados.


Como declarar o Funrural?

O Funrural deve ser declarado na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIRPJ).

 

A declaração do Funrural deve ser feita no mês de fevereiro do ano seguinte ao ano-calendário da apuração.

 

Conclusão

O Funrural é um tributo importante para o financiamento da Previdência Social rural.

 

É importante que os produtores rurais estejam atentos às regras do Funrural para que possam se manter regularizados.

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