O Funrural é um tributo federal que incide sobre a receita
bruta da comercialização de produtos agropecuários. Ele é destinado ao
financiamento da Previdência Social rural.
Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber
sobre o Funrural, incluindo o que é, como funciona, quem deve pagar e como
declarar.
O que é o Funrural?
O Funrural é um tributo federal que incide sobre a receita
bruta da comercialização de produtos agropecuários. Ele é destinado ao
financiamento da Previdência Social rural.
O Funrural foi criado em 1996, a partir da Lei 9.715/98. Ele
substituiu a contribuição previdenciária rural, que era calculada sobre a folha
de pagamentos dos trabalhadores rurais.
Como funciona o Funrural?
O Funrural é calculado sobre a receita bruta da
comercialização de produtos agropecuários. A alíquota varia de acordo com o
tipo de produto comercializado e com a região do país.
A alíquota do Funrural para as principais culturas agrícolas
é a seguinte:
Culturas de grãos: 2,0%
Culturas de cana-de-açúcar: 2,0%
Culturas de algodão: 2,0%
Culturas de soja: 2,0%
Culturas de milho: 2,0%
Quem deve pagar o Funrural?
O Funrural é devido por todos os produtores rurais que
comercializam produtos agropecuários.
No entanto, existem algumas exceções, como:
Produtores rurais que comercializam produtos agropecuários
com faturamento anual de até R$ 1,4 milhão;
Produtores rurais que comercializam produtos agropecuários
com faturamento anual de até R$ 700 mil e que utilizam mão de obra familiar
predominantemente;
Produtores rurais que comercializam produtos agropecuários
com faturamento anual de até R$ 700 mil e que utilizam mão de obra não
familiar, mas que tenham no máximo 10 trabalhadores contratados;
Produtores rurais que comercializam produtos agropecuários
com faturamento anual de até R$ 700 mil e que utilizem mão de obra não
familiar, mas que tenham mais de 10 trabalhadores contratados, desde que paguem
o Funrural sobre a parcela da receita bruta que corresponde ao salário-mínimo
multiplicado pelo número de trabalhadores contratados.
Como declarar o Funrural?
O Funrural deve ser declarado na Declaração do Imposto de
Renda da Pessoa Jurídica (DIRPJ).
A declaração do Funrural deve ser feita no mês de fevereiro
do ano seguinte ao ano-calendário da apuração.
Conclusão
O Funrural é um tributo importante para o financiamento da
Previdência Social rural.
É importante que os produtores rurais estejam atentos às
regras do Funrural para que possam se manter regularizados.